22 de Dezembro de 2024
Em Julho de 2024 a Marinha do Brasil comunicou o retorno da obrigatoriedade de contratação do Seguro DPEM, que até então estava extinto desde 2016. O Seguro é obrigatório para todos os tipos de embarcações sujeitas à inscrição na Capitania dos Portos e deve ser renovado a cada 12 meses. Procure um despachante náutico de confiança e regularize seus documentos.
A partir de 01 de Janeiro de 2025, será exigido o DPEM em todas as operações junto à Marinha, como: Renovações de TIE, Transferência de Propriedade, Compra e Venda e Registro de novas embarcações. Além disso, é considerado infração navegar com embarcação sem seguro ou com seguro vencido.
Esse Seguro tem valor acessível, varia conforme características da embarcação e tem como objetivo garantir a cobertura de danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas a pessoas a bordo, transportadas ou não, incluindo proprietários, tripulantes, condutores e seus beneficiários ou dependentes, independentemente de a embarcação estar em operação.